Postado por Paulo Roberto em 28/set/2020 - Sem Comentários
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
EDITAL 2020/02
O DIRETOR DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO 37/04 DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, FAZ SABER QUE ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL, PARA O ANO 2020, SEGUNDO SEMESTRE, NA FORMA DESTE EDITAL.
1 – DO OBJETO
1.1 – Abertura das inscrições à seleção de candidatos para o curso de Mestrado em Engenharia Civil da Universidade Federal Fluminense, para o ano de 2020, segundo semestre, no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2020.
2 – DAS VAGAS
2.1 – Serão oferecidas 14 (quatorze) vagas, abertas a profissionais que busquem aprofundar seus estudos em nível de mestrado, dentro no âmbito das seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:
ÁREA 1 – GESTÃO, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE
Linha 1 – Gestão na Construção Civil;
Linha 2 – Organização da Produção na Construção Civil;
Linha 3 – Gestão Ambiental e Desempenho do Ambiente Construído.
ÁREA 2 – TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAS
Linha 1 – Patologia, Reforço e Recuperação de Estruturas, Materiais de Construção e Sistemas Construtivos;
Linha 2 – Análise e Dimensionamento Estrutural;
Linha 3 – Métodos Numéricos e Estruturas Metálicas.
2.2 – Para ingresso na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1 (GESTÃO, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE) poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia, Arquitetura, Administração, Economia, Contabilidade, Matemática, Tecnologia da Informação e áreas afins, portadores de diploma de nível superior (graduação de duração plena), emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
2.3 – Para ingresso na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2 (TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAS) poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia e Arquitetura, portadores de diploma de nível superior (graduação de duração plena), emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
2.4 – Também poderão inscrever-se no presente processo seletivo, concluintes do último semestre dos cursos de graduação de duração plena especificados nos itens 2.2 e 2.3, de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
2.5 – Serão oferecidas 07 (sete) vagas para a Área de Concentração 1 e 07 (sete) vagas para a Área de Concentração 2.
2.6 – O preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada área de concentração, serão por ordem de classificação, atendida a condição de nota mínima de 7 (sete), na avaliação da banca examinadora.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1 – O processo de seleção obedecerá a seguinte programação: a) Inscrição: no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2020 até às 23h59min. Documentação a ser enviada para o e-mail: aluno.tpc.uff@gmail.com
b) Divulgação do resultado da análise de documentação para deferimento ou não da inscrição: 27 de outubro de 2020;
c) Divulgação da relação final dos candidatos classificados em cada área de concentração: 07 de novembro de 2020.
4 – DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
4.1 – Os projetos de dissertação deverão ser elaborados de acordo com o modelo em anexo.
4.2 – Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Adequação temática do projeto à linha de pesquisa;
II – Mérito do projeto, considerando consistência teórica, definição e clareza dos objetivos, articulação teórico-metodológica, uso adequado da linguagem, relevância científica e originalidade;
5 – DA INSCRIÇÃO
5.1 – A inscrição deverá ser efetuada utilizando serviços de entrega expressa (SEDEX ou similar), desde que o pedido seja postado até o último dia do prazo de inscrição previsto no item 1.1 deste Edital, encaminhado à Secretaria da Pós-Graduação em Engenharia Civil, com o seguinte endereço: Rua Passo da Pátria, 156 Bloco D Sala 365, Prédio Novo da Escola de Engenharia – São Domingos – Niterói – RJ – CEP: 24.210-240
5.2 – O candidato deverá, obrigatoriamente, na data de inscrição, enviar cópia digitalizada dos documentos relacionados no item 6.3 deste Edital para o endereço de e-mail coordenacao.tpc.tce@id.uff.br, sob pena de não ter aceita sua inscrição.
5.3 – As inscrições deverão ser efetuadas mediante a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição, que deverá ser enviado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFF, formulário de inscrição, que poderá ser obtido no site www.poscivil.uff.br.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
b) 02 (duas) cópias do Diploma de Graduação (frente e verso) reconhecido (serão recebidas provisoriamente declarações de conclusão de curso de graduação). No caso de diplomas obtidos no exterior, será necessário que até a data da matricula seja providenciada a tradução juramentada do diploma e do histórico escolar.
c) 01 (uma) cópia do Histórico Escolar da Graduação;
d) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;
e) Declaração de que dispõe de pelo menos 3 (três) horas semanais por crédito em que venha se inscrever;
f) Duas cópias legíveis da carteira de Identidade e 2 (duas) cópias legíveis do CPF. (OBS: Não serão aceitas Carteira de Motorista ou carteiras que precisem ter sua validade periodicamente revalidada).
g) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais). Em anexo o MODELO DA EMISSÃO DA GRU PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.5 – O exame de seleção só terá validade para o Curso que será iniciado no segundo semestre letivo de 2020.
6 – DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS
6.1 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete). Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Adequação temática do projeto à linha de pesquisa;
II – Mérito do projeto, considerando consistência teórica, definição e clareza dos objetivos, articulação teórico-metodológica, uso adequado da linguagem, relevância científica e originalidade.
6.2 – O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se para o preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada área de concentração, a ordem de classificação, atendida a condição de nota mínima expressa no item 5.1 deste edital e o número de vagas disponibilizadas.
6.3 – Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência o estudante mais idoso; persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver feito à inscrição primeiro, conforme registro na secretaria do Programa.
7 – RESULTADOS E MATRÍCULA
7.1 – Será excluído do processo seletivo o candidato que apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão Examinadora.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
7.2 – A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
7.3 – A relação dos candidatos classificados será divulgada, por área de concentração, ao término do processo, no dia 07 de novembro de 2020, no site www.poscivil.uff.br.
7.4 – Os candidatos selecionados constantes da relação final realizarão matrícula em data a ser divulgada no site www.poscivil.uff.br.
7.5 – O preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada linha de pesquisa, serão por ordem de classificação, atendida a condição de nota mínima.
7.6 – Em caso de desistência de candidato classificado, a vaga será ocupada pelo próximo candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação da área de concentração na qual o candidato se inscreveu.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – No caso do diploma de Graduação ainda não ter sido emitido, para efeito da inscrição será aceito como comprovante hábil a declaração de conclusão de curso (original e cópia), acompanhada do histórico escolar. No entanto, a matrícula do candidato aprovado só será efetivada mediante a apresentação do diploma de Graduação. Os diplomas obtidos no exterior deverão estar de acordo com a Resolução 18/2002 – UFF (em anexo).
9.2 – Os candidatos não aprovados e os não classificados terão o prazo máximo de 1 (um) mês, a partir da data da divulgação dos resultados, para retirar os documentos comprobatórios da inscrição.
9.3 – A aprovação na seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das normas dos órgãos financiadores e das normas do próprio Programa.
9.4 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil.
Niterói, 23 de setembro de 2020
Orlando Celso Longo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
MODELO DA EMISSÃO DA GRU PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Unidade Favorecida
Código 153056
Gestão 15227
Nome da Unidade UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Recolhimento
Código 28830-6 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Somente os campos acompanhados por () são de preenchimento obrigatório. Número de Referência 02501588307 () CAMPO OBRIGATÓRIO
Competência (mm/aaaa)
09/2020
Vencimento (dd/mm/aaaa)
23/10/2020
CNPJ ou CPF do Contribuinte
() CAMPO OBRIGATÓRIO Nome do Contribuinte / Recolhedor () CAMPO OBRIGATÓRIO
(=)Valor Principal
() CAMPO OBRIGATÓRIO (-)Descontos/Abatimentos (-)Outras Deduções (+)Mora/Multa (+)Juros/Encargos (+)Outros Acréscimos (=)Valor Total 110,00 () CAMPO OBRIGATÓRIO
Geração em HTML (recomendada)
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
precisará de um programa específico para visualizar arquivos PDF, como, por exemplo, o Adobe Acrobat Reader.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA
RESOLUÇÃO 18/2002
EMENTA: Dispõe sobre a aceitação de títulos obtidos no exterior para fins de continuidade de estudos na UFF
O Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e considerando:
1)O que consta do processo n° 23069.005166/01-12,
2) Os termos do artigo 11 da Resolução n° 121/2000 e do artigo 10 da Resolução 122/2000, ambas do Conselho de Ensino e Pesquisa, que disciplinam as exigências mínimas para ingresso nos cursos de Pós-Graduação de nossa Universidade;
3) Considerando o disposto na Decisão n° 219/2001 do Conselho de Ensino e Pesquisa referente ao reconhecimento de títulos emitidos por IES estrangeiras para fins de inscrição em cursos de pós-graduação;
RESOLVE:
Art. 1° – Os estudantes estrangeiros, aprovados em processos seletivos nos cursos de Pós-Graduação, poderão obter a aceitação de seus títulos emitidos por Universidades estrangeiras para fins de inscrição em cursos de Pós-Graduação desta Universidade.
Art. 2° -A aceitação não garantirá aos estudantes a imediata equivalência de títulos para fins de Revalidação e registro objetivando o exercício da profissão em todo território nacional.
Art. 3° -Caberá às Coordenações dos cursos de Pós-Graduação a formalização dos processos de aceitação que deverão ser compostos com, no mínimo, os seguinte documentos :
a) Diploma de Graduação;
b) Histórico Escolar do respectivo curso;
c) Ata do Colegiado do curso referendando os estudos realizados pelo estudante no exterior para a continuidade de estudos em nossa Universidade.
Parágrafo único: Os documentos das alíneas a e b, deverão ter a competente autenticação do consulado brasileiro no país onde foram expedidos e acompanhados da tradução juramentada.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
Art. 4°- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2002.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS PEÇANHA
Presidente em Exercício
De acordo:
CÍCERO MAURO FIALHO RODRÍGUES
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
MODELO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02 /2016 DO COLEGIADO DO PPGEC/UFF).
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
Projeto de Dissertação
Título do Projeto: Provisório
Área de Concentração e Linha de Pesquisa: ( ) Área de Concentração 1 – Gestão, Produção e Meio Ambiente ( ) Linha de Pesquisa 1: Gestão na Construção Civil ( ) Linha de Pesquisa 2: Organização da Produção na Construção Civil ( ) Linha de Pesquisa 3: Gestão Ambiental e Desempenho do Ambiente Construído ( ) Área de Concentração 2 – Tecnologia da Construção e Estruturas ( ) Linha de Pesquisa 1: Patologia, Reforço e Recuperação de Estruturas, Materiais de Construção e Sistemas Construtivos ( ) Linha de Pesquisa 2: Análise e Dimensionamento Estrutural ( ) Linha de Pesquisa 3: Métodos Numéricos e Estruturas Metálicas
Candidato:
Palavras Chave: Candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL