Pós-Graduação em Engenharia Civil

SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO MESTRADO – EDITAL 2022/01 – ALUNOS ESTRANGEIROS

Postado por pmartins em 13/jan/2022 - Sem Comentários

EDITAL 2022/01 – ALUNOS ESTRANGEIROS

O DIRETOR DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE,
CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO 37/04 DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA,
FAZ SABER QUE ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
ESTRANGEIROS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL, PARA O ANO 2022,
PRIMEIRO SEMESTRE, NA FORMA DESTE EDITAL.
1 – DO OBJETO
1.1 – Abertura das inscrições à seleção de candidatos estrangeiros para o curso de Mestrado
em Engenharia Civil da Universidade Federal Fluminense, para o ano de 2022,
PRIMEIRO semestre, no período de 13 de janeiro a 07 de março de 2022.
2 – DAS VAGAS
2.1 – Serão oferecidas 07 (sete) vagas, abertas a profissionais que busquem aprofundar seus
estudos em nível de mestrado, dentro no âmbito das seguintes áreas de concentração e linhas
de pesquisa:
ÁREA 1 – GESTÃO, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE
Linha 1 – Gestão na Construção Civil;
Linha 2 – Organização da Produção na Construção Civil;
Linha 3 – Gestão Ambiental e Desempenho do Ambiente Construído.
ÁREA 2 – TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAS
Linha 1 – Patologia, Reforço e Recuperação de Estruturas, Materiais de Construção e
Sistemas Construtivos;
Linha 2 – Análise e Dimensionamento Estrutural;
Linha 3 – Métodos Numéricos e Estruturas Metálicas.
2.2 – Para ingresso na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1 (GESTÃO, PRODUÇÃO E MEIO
AMBIENTE) poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia,
Arquitetura, Economia, Matemática, Tecnologia da Informação e áreas afins, portadores de
diploma de nível superior (graduação de duração plena), emitido por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC.
2.3 – Para ingresso na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2 (TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAS) poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de
Engenharia e Arquitetura, portadores de diploma de nível superior (graduação de duração
plena), emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.

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2.4 – O preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada área de concentração, serão
por ordem de classificação, atendida a condição de nota mínima de 7 (sete), na avaliação da
banca examinadora.
2.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas, as remanescentes poderão ser ocupadas por
candidatos brasileiros.
3 – DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1 – O processo de seleção é formado pelas seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Análise de documentação: Curriculum Vitae e Histórico Escolar;
c) Avaliação dos projetos de dissertação: Análise do projeto das respectivas áreas de
concentração por banca composta por professores do Curso, de acordo com o
APÊNDICE I;
d) Classificação;
e) Divulgação dos Resultados.
3.2 – O processo de seleção abrangerá a seguinte programação:

a) Inscrição: no período de 13 de janeiro a 07 de março de 2022 até às 23h59min. (UTC-
03:00) Brasília;

b) Documentação a ser enviada para o e-mail: aluno.tpc.uff@gmail.com;
c) Divulgação do resultado da análise de documentação para deferimento ou não da
inscrição: 09 de março de 2022;
d) Divulgação da relação final dos candidatos classificados em cada área de concentração: 17
de 21 de 2022.
4 – Do Projeto de Dissertação
4.1 – Os projetos de dissertação deverão ser elaborados de acordo com o modelo em anexo.
4.2 – Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Adequação temática do projeto à linha de pesquisa;
II – Mérito do projeto, considerando consistência teórica, definição e clareza dos
objetivos, articulação teórico-metodológica, uso adequado da linguagem, relevância
científica e originalidade;
4.3 – O projeto de dissertação deverá ser escrito em português.
5 – DA INSCRIÇÃO
5.1 – A inscrição deverá ser efetuada utilizando o e-mail: aluno.tpc.uff@gmail.com

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5.2 – O candidato deverá, obrigatoriamente, na data de inscrição, enviar cópia digitalizada
individual de cada documento exigido em formato pdf dos documentos relacionados no item
6.3 deste Edital para o endereço de e-mail aluno.tpc.uff@gmail.com.
5.3 – As inscrições deverão ser efetuadas mediante a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição, que deverá ser enviado pela Secretaria do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Civil da UFF. O formulário de inscrição estará disponível no site

www.poscivil.uff.br.
b) 02 (duas) cópias do Diploma de Graduação (frente e verso) reconhecido (serão recebidas
provisoriamente declarações de conclusão de curso de graduação). No caso de diplomas
obtidos no exterior, será necessário que até a data da matricula seja providenciada a tradução
juramentada do diploma e do histórico escolar.
c) 01 (uma) cópia do Histórico Escolar da Graduação;
d) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;
e) Declaração de que dispõe de pelo menos 3 (três) horas semanais por crédito em que venha
se inscrever;
f) Duas cópias legíveis da carteira de Identidade e 2 (duas) cópias legíveis do CPF. (OBS:
Não serão aceitas Carteira de Motorista ou carteiras que precisem ter sua validade
periodicamente revalidada).
5.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
5.5 – O exame de seleção só terá validade para o Curso que será iniciado no primeiro semestre
letivo de 2021.
6 – DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS
6.1 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0
(sete). Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Adequação temática do projeto à linha de pesquisa;
II – Mérito do projeto, considerando consistência teórica, definição e clareza dos objetivos,
articulação teórico-metodológica, uso adequado da linguagem, relevância científica e
originalidade.
6.2 – O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se para o
preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada área de concentração, a ordem de
classificação, atendida a condição de nota mínima expressa no item 6.1 deste edital e o
número de vagas disponibilizadas.
6.3 – Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência o estudante mais idoso;
persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver feito à inscrição primeiro,
conforme registro na secretaria do Programa.

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7 – RESULTADOS E MATRÍCULA
7.1 – Será excluído do processo seletivo o candidato que apresentar comportamento
considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
Examinadora.
7.2 – A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
7.3 – A relação dos candidatos classificados será divulgada, por área de concentração, ao
término do processo, no dia 21 de março de 2022, no site www.poscivil.uff.br.
7.4 – Os candidatos selecionados constantes da relação final realizarão matrícula em data a ser
divulgada no site www.poscivil.uff.br.
7.5 – O preenchimento das vagas e a admissão ao curso, para cada linha de pesquisa, serão por
ordem de classificação, atendida a condição de nota mínima.
7.6 – Em caso de desistência de candidato classificado, a vaga será ocupada pelo próximo
candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação da área de concentração na qual o
candidato se inscreveu.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Os candidatos não aprovados e os não classificados terão o prazo máximo de 1 (um)
mês, a partir da data da divulgação dos resultados, para retirar os documentos comprobatórios
da inscrição.
8.2 – A aprovação na seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá
das cotas recebidas Curso, das normas dos órgãos financiadores e das normas do próprio
Curso.
8.3 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado da Pós-graduação
em Engenharia Civil.

Niterói, 05 de janeiro de 2022

Orlando Celso Longo
Coordenador da
Pós-Graduação em Engenharia Civil

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA

RESOLUÇÃO 18/2002

EMENTA: Dispõe sobre a aceitação de títulos
obtidos no exterior para fins de continuidade de
estudos na UFF

O Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas
atribuições e considerando:
1)O que consta do processo n° 23069.005166/01-12,
2) Os termos do artigo 11 da Resolução n° 121/2000 e do artigo 10 da Resolução 122/2000,
ambas do Conselho de Ensino e Pesquisa, que disciplinam as exigências mínimas para
ingresso nos cursos de Pós-Graduação de nossa Universidade;
3) Considerando o disposto na Decisão n° 219/2001 do Conselho de Ensino e Pesquisa
referente ao reconhecimento de títulos emitidos por IES estrangeiras para fins de inscrição em
cursos de pós-graduação;
RESOLVE:

Art. 1° -Os estudantes estrangeiros, aprovados em processos seletivos nos cursos de Pós-
Graduação, poderão obter a aceitação de seus títulos emitidos por Universidades estrangeiras

para fins de inscrição em cursos de Pós-Graduação desta Universidade.
Art. 2° -A aceitação não garantirá aos estudantes a imediata equivalência de títulos para fins
de Revalidação e registro objetivando o exercício da profissão em todo território nacional.
Art. 3° -Caberá às Coordenações dos cursos de Pós-Graduação a formalização dos processos
de aceitação que deverão ser compostos com, no mínimo, os seguinte documentos :
a) Diploma de Graduação;
b) Histórico Escolar do respectivo curso;
c) Ata do Colegiado do curso referendando os estudos realizados pelo estudante no exterior
para a continuidade de estudos em nossa Universidade.
Parágrafo único: Os documentos das alíneas a e b deverão ter a competente autenticação do
consulado brasileiro no país onde foram expedidos e acompanhados da tradução juramentada.

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Art. 4°- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2002.

ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS PEÇANHA

Presidente em Exercício

De acordo:

CÍCERO MAURO FIALHO RODRÍGUES

Reitor

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MODELO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

RESOLUÇÃO No 02 /2016 DO COLEGIADO DO PPGEC/UFF).

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
Projeto de Dissertação

Título do Projeto:
Provisório
Área de Concentração
e Linha de Pesquisa:

( ) Área de Concentração 1 – Gestão, Produção e Meio Ambiente
( ) Linha de Pesquisa 1: Gestão na Construção Civil
( ) Linha de Pesquisa 2: Organização da Produção na Construção
Civil
( ) Linha de Pesquisa 3: Gestão Ambiental e Desempenho do
Ambiente Construído
( ) Área de Concentração 2 – Tecnologia da Construção e
Estruturas
( ) Linha de Pesquisa 1: Patologia, Reforço e Recuperação de
Estruturas, Materiais de Construção e Sistemas Construtivos
( ) Linha de Pesquisa 2: Análise e Dimensionamento Estrutural
( ) Linha de Pesquisa 3: Métodos Numéricos e Estruturas Metálicas

Candidato:
Palavras Chave:


Candidato

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  1. Caracterização do Problema
    Descrever objetivamente, com o apoio de literatura atualizada, o problema
    focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o
    avanço do conhecimento (no máximo três páginas).
  2. Objetivos
    Explicitar os objetivos gerais e específicos a serem desenvolvidos no projeto, de
    forma clara e concisa (no máximo uma página).
  3. Metodologia e Estratégia de Ação
    Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos
    serão alcançados. Discriminar os meios e equipamentos porventura necessários para
    operacionalização da metodologia adotada (no máximo três páginas)
  4. Resultados e Impactos Esperados
    Apresentar os resultados e/ou produtos esperados. Estimar a repercussão e/ou
    impactos socioeconômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na
    solução do problema focalizado (no máximo uma página).
  5. Referências Bibliográficas
    Relacionar as obras preliminares da literatura a serem utilizadas.
  6. Cronograma
    Representar, no tempo, o desdobramento das etapas para o desenvolvimento da
    dissertação.

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